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A divulgação de pesquisas de opinião sobre as eleições gerais passa a seguir normas mais rigorosas a partir de 1º de janeiro de 2026. Desde então, todo levantamento eleitoral destinado ao público deverá ser registrado previamente na Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias antes da publicação dos resultados. A regra também se aplica a pesquisas iniciadas em 2025, mas divulgadas apenas no ano seguinte.
As exigências estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que detalha os critérios para registro, fiscalização e divulgação das pesquisas.
De acordo com a legislação, empresas e entidades responsáveis pelos levantamentos devem apresentar uma série de informações obrigatórias à Justiça Eleitoral. Entre elas estão a identificação do contratante, valor investido e origem dos recursos, metodologia aplicada, período de realização, plano amostral, margem de erro, intervalo de confiança, mecanismos de controle da coleta de dados, nome do estatístico responsável, questionário completo e o estado onde a pesquisa foi realizada.
Todas as pesquisas divulgadas a partir de 2026 deverão ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), plataforma mantida pelo TSE. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, de forma legível e íntegra, sendo permitidas alterações apenas até o prazo máximo de cinco dias antes da divulgação dos resultados.
O descumprimento das regras pode gerar multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410, tanto para pesquisas não registradas quanto para levantamentos fraudulentos. Além das penalidades financeiras, a divulgação de dados falsos configura crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano.
A Justiça Eleitoral também reforça a diferença entre pesquisa e enquete. Enquanto a pesquisa segue critérios científicos e estatísticos, a enquete é uma sondagem informal, sem rigor técnico. A partir de 15 de agosto dos anos eleitorais, início oficial da campanha, enquetes eleitorais são proibidas e podem ser retiradas do ar por determinação judicial. Caso uma enquete seja apresentada como pesquisa, será considerada irregular, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.
As pesquisas devidamente registradas podem ser consultadas pelo público em plataforma específica do TSE. Partidos políticos, candidatos, coligações e o Ministério Público Eleitoral também têm acesso ao sistema interno, o que permite acompanhar e fiscalizar a regularidade dos levantamentos eleitorais.

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