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IMPOSTO DE RENDA

A nova lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor a partir de janeiro de 2026.

A nova lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está em vigor a partir de janeiro de 2026. 

A principal dúvida de muitos trabalhadores é se o pagamento feito agora em janeiro, mesmo sendo referente ao trabalho realizado em dezembro, já entra nas novas regras. 

A resposta é: sim.De acordo com orientações da Receita Federal publicadas no portal gov.br, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado com base no mês do pagamento, e não no mês trabalhado. Isso significa que salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos pagos a partir de 1º de janeiro de 2026 já devem considerar a nova faixa de isenção.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que alterou a legislação do Imposto de Renda para reduzir a carga tributária sobre rendas baixas e médias e criar uma tributação mínima para pessoas de alta renda.

Com a nova regra, passam a não pagar Imposto de Renda mensal os contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. 

A isenção é concedida por meio de um redutor no valor do imposto, que pode chegar a R$ 312,89, limitado ao valor que seria devido pela tabela progressiva. Na prática, o imposto é zerado.Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução gradual do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto. 

Já rendas acima de R$ 7.350 continuam sendo tributadas normalmente, conforme as alíquotas progressivas que chegam a 27,5%.A Receita Federal alerta para situações com mais de uma fonte pagadora. 

Se a pessoa recebe, por exemplo, dois salários de R$ 4 mil no mesmo mês, não haverá retenção na fonte em cada pagamento. 

No entanto, na apuração anual, pode haver imposto a pagar, já que a renda total ultrapassa o limite de isenção.


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