HOMENAGEADOS POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A COMUNIDADE RODEENSE
O primeiro turno das Eleições 2022 ocorre no próximo domingo (2) e há diversas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão relacionadas à conduta de eleitores e candidatos, às vésperas da votação. Segundo as diretrizes presentes na Resolução nº 23.674 do TSE, dias antes do pleito há regras estabelecidas sobre a proibição de prisão dos eleitores, bem como chega ao fim o período de propaganda eleitoral no rádio e televisão. Para o dia da votação, as regras definem como os eleitores podem se manifestar em apoio aos candidatos e também o que é permitido e proibido nas seções eleitorais. Diretrizes sobre o porte de armas também estão estabelecidas nas regras do dia das Eleições.
27 de setembro (5 dias antes)
?A partir desta terça-feira (27), nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa (o) ou detida (o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
?29 de setembro (3 dias antes)
?Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o(a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022
Data a partir da qual, até 1º de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral
Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral?
30 de setembro (2 dias antes)
?Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato
Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização
Data a partir da qual, até as 17h do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral
Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições
?1° de outubro (1 dia antes)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h
Último dia, até as 22h para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini-trio
Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica
Último dia para que o(a) interessado(a) em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitora
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h do dia da eleição;
Data a partir da qual, a partir das 12h, as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022
Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia à entidades fiscalizadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral
Data até a qual o tribunal regional eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com três de seus membros, presidida por um deles
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