HOMENAGEADOS POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A COMUNIDADE RODEENSE
Defesa apresentou um laudo de sanidade mental que indicava que o acusado, na época do ato, era incapaz de compreender a ilicitude do crime.
Quase seis anos após o ataque a uma urna eletrônica durante o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, o homem, que destruiu o equipamento com uma marreta em Morro da Fumaça, foi absolvido pela Justiça Eleitoral.
O crime aconteceu no dia 7 de outubro de 2018, quando ele invadiu a seção eleitoral na Escola de Educação Básica Municipal Maurina de Souza Patrício e golpeou a urna, causando danos propositais.
No processo, o Ministério Público Eleitoral denunciou o acusado por destruir intencionalmente o equipamento de votação.Durante o julgamento, a defesa apresentou um laudo de sanidade mental que indicava que o acusado, na época do ato, era incapaz de compreender a ilicitude do crime.
Ele justificou o ataque como um protesto contra o sistema político, revelando que estava revoltado com a administração do país.
O Ministério Público, em suas alegações finais, pediu a absolvição imprópria do homem, com a aplicação de uma medida de segurança.
A juíza eleitoral Karen Guollo acatou o pedido, determinando que o acusado seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por cinco anos, com reavaliações periódicas.
A defesa do homem recorreu da decisão no início deste mês.
As informações são da coluna Paulo Rolemberg no ND+.

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