HOMENAGEADOS POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A COMUNIDADE RODEENSE
O começo do ano é um dos momentos onde o contribuinte paga alguns dos principais impostos dos meses que estão por vir.
Desde o IPVA, o IPTU, passando até mesmo pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Então, anualmente, aparece a dúvida de quais as datas que o contribuinte tem para fazer a sua declaração.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, os contribuintes que não estão isentos terão entre 15 de março e 31 de maio para declarar seus rendimentos do ano de 2023.
Desse modo, as pessoas físicas terão dois meses e meio para acertar as contas com o Governo Federal.
A partir da declaração deste ano, a taxa de isenção do Imposto de Renda aumentou para R$ 2.112.00 por mês.
Já que o governo federal aprovou a lei nº 14.663/2023, que muda algumas faixas de isenção e alíquotas dos rendimentos a partir de maio de 2023.
Em caso de rendimentos anteriores ao dia 1º de maio, vale as regras anteriores do IRPF.
Além disso, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado inteiro também deve declarar e deduzir as alíquotas conforme as Tabelas do IR.
Primeiramente, o contribuinte que for obrigado a pagar o Imposto de Renda pode optar pela declaração simplificada.
De acordo com o site da Receita Federal, esse modelo aplica um desconto padrão de 20% em todos os rendimentos tributáveis, substituindo assim as deduções que a legislação permite.
Já na declaração completa de Imposto de Renda, o contribuinte precisa declarar todos os seus rendimentos e gastos do ano anterior.
Desse modo não existe um desconto padrão, as deduções são calculadas caso a caso
Por fim, o contribuinte pode fazer uma declaração pré -preenchida do IR. De acordo com a Receita Federal, nesse modelo, o sistema preenche automaticamente dados como rendimentos, bens, dívidas, deduções e ônus. Porém, vale ressaltar que esse curso só está disponível para quem tem conta Prata ou Ouro no Gov.br
Fonte: NSC / (Foto: Banco de Imagens)

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