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CNH

Nova regra muda limite de pontos e pode suspender CNH com apenas 20 pontos a partir de março

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai alterar os critérios para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acúmulo de pontos. A mudança entra em vigor no dia 1º de março de 2026 e estabelece limites diferentes, que variam entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme o histórico de infrações do motorista.

Pelo novo sistema, condutores que cometerem infração gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa ao atingir 20 pontos. Já aqueles que registrarem infração grave poderão chegar até 30 pontos antes da penalidade. O limite máximo, de 40 pontos, será permitido apenas para motoristas que não cometerem nenhuma infração grave ou gravíssima no período de um ano.

A medida tem como objetivo tornar a punição mais rigorosa para motoristas reincidentes em infrações mais perigosas, ao mesmo tempo em que beneficia quem mantém um bom comportamento no trânsito.

A suspensão da CNH permanece com prazo de dois a oito meses na primeira ocorrência, podendo chegar a até 12 meses em caso de reincidência. Para voltar a dirigir, o condutor deverá realizar curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.

A aplicação da nova regra será automática e ficará sob responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran), que vão considerar as infrações registradas a partir da data de vigência da resolução.



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