Carro usado em assalto a comerciante de Rodeio é encontrado com cargas roubadas no interior
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai alterar os critérios para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acúmulo de pontos. A mudança entra em vigor no dia 1º de março de 2026 e estabelece limites diferentes, que variam entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme o histórico de infrações do motorista.
Pelo novo sistema, condutores que cometerem infração gravíssima nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa ao atingir 20 pontos. Já aqueles que registrarem infração grave poderão chegar até 30 pontos antes da penalidade. O limite máximo, de 40 pontos, será permitido apenas para motoristas que não cometerem nenhuma infração grave ou gravíssima no período de um ano.
A medida tem como objetivo tornar a punição mais rigorosa para motoristas reincidentes em infrações mais perigosas, ao mesmo tempo em que beneficia quem mantém um bom comportamento no trânsito.
A suspensão da CNH permanece com prazo de dois a oito meses na primeira ocorrência, podendo chegar a até 12 meses em caso de reincidência. Para voltar a dirigir, o condutor deverá realizar curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.
A aplicação da nova regra será automática e ficará sob responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran), que vão considerar as infrações registradas a partir da data de vigência da resolução.
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