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LEILÃO PRF

PRF promove leilão de mais de 2 mil veículos apreendidos ou abandonados em rodovias federais de SC

Veículos já estão disponíveis para visitação em diversas cidades e lances serão online

A Polícia Rodoviária Federal em SC promove nos próximos dias 19 a 21, 26 a 28 de agosto e 02 a 04 de setembro o segundo leilão de veículos retidos ou abandonados de 2025. Serão 2.034 lotes colocados para arrematação, todos localizados em pátios nas regiões do Vale do Itajaí, Planato serrano, Meio-oeste, Norte e litoral de Santa Catarina.

Os veículos estão classificados em quatro categorias: "circulação" (que podem voltar a rodar), "sucata aproveitável com motor aproveitável", "sucata aproveitável com motor inservível" ou "sucata inservível".

O certame acontece em três fases:

19 a 21 de agosto : serão leiloados 763 veículos localizados em pátios de Navegantes, Imbituba, Indaial e Paulo Lopes.

26 a 28 de agosto: é a vez de 730 veículos localizados em Joinville, Lages e Pouso Redondo.

02 a 04 de setembro: 541 veículos que estão em pátios de Curitibanos, Campos Novos, Catanduvas, Irani e Concórdia poderão ser arrematados.

O edital está disponível no Portal da PRF: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/santa-catarina ou no portal do leiloeiro: http://www.kronbergleiloes.com.br/

Os interessados podem poderão visitar os pátios em dias úteis e horário comercial para avaliar visualmente os lotes. Dentre os veículos que podem voltar a circular, o com menor valor de lance inicial é uma VW/Parati ano 1988, oferecida por R$ 200,00.

A licitação será exclusivamente eletrônica. As sessões sempre terão início às 9h00h, através do site do leiloeiro. Os interessados devem efetuar o cadastro no portal do leiloeiro, onde terão acesso aos dados e fotos dos veículos e onde poderão já registrar lances, nos dias anteriores à sessão.

O valor arrecadado pelo leilão será utilizado inicialmente para pagamento das despesas do certame. Em seguida, vai custear as despesas de remoção e estadia dos veículos, depois vai pagar os tributos vencidos, débitos trabalhistas e de multas, respectivamente. Em caso de haver saldo remanescente, o valor ficará à disposição do antigo proprietário.

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