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Jhony Karsten é absolvido pelo Tribunal de Justiça

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Greici Siezemel -
Recurso do Ministério Público sobre caso Ariana não foi aceito pelos desembargadores
TIMBÓ - O caso da menina Ariana, encontrada morta no rio Bendito no ano de 2012, está próximo de ter um final. Foi julgado na quinta-feira, dia 25, o recurso efetuado pelo Promotor de Justiça Alexandre Daura Serratine com relação ao resultado do Tribunal do Júri realizado em Timbó, onde Jhony Osmar Karsten foi submetido a julgamento. "O resultado foi unânime, de três votos a zero pela manutenção da decisão do conselho de sentença. Eles confirmaram a absolvição do Jhony", destaca Jeremias Felsky, advogado do Jhony. A preliminar foi rejeitada, por votação unânime, pelos Desembargadores Carlos Alberto, Civinski, Norival Acácio Engel e Paulo Roberto Sartorato. A sessão foi presidida pelo Desembargador Paulo Roberto Sartorato e o representante do Ministério Público foi Marcílio de Novaes Costa.
Um desembargador relator havia sido nomeado para apreciar todos os argumentos e o processo foi levado a julgamento, onde os três desembargadores decidiram pela manutenção da decisão do júri popular, que aconteceu no dia 31 de agosto do ano passado, quando Jhony estava sendo acusado de matar a jovem Ariana. "Há um respeito muito grande à soberania do Tribunal do Júri, ou seja, quem julga os atos de crime contra a vida é a corte do povo e ela tem soberania, ela decide pela melhor versão que entende do que é apresentado. Com relação a essa decisão, os juízes tolgados respeitam ela".
Com a decisão dos desembargadores pode haver recurso ainda na instância superior, mas Felsky acredita que isso não deva acontecer. "Caberia recurso especial criminal do Supremo Tribunal de Justiça, mas é difícil subir porque esse recurso requer outro princípio, o da admissibilidade, ou seja, no Tribunal onde houve o julgamento, eles tem que admitir que é possível o recurso especial. Eu diria que a probabilidade de subir é praticamente zero", destaca.
Não havendo mais recurso algum do Ministério Público, depois da publicação da decisão de ordem, é feito um acórdão pelo Poder Judiciário de que o processo foi julgado pelas partes e ele é arquivado.
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