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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

TST altera regras para pagamento de horas extras

A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador deverão entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo valerá nos casos em que a hora extra esteja incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado repercutirá nos outros direitos trabalhistas. E não terá cálculo duplicado.

O relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explica que a hora extra trabalhada durante a semana será somada ao cálculo do descanso semanal. E, a partir de agora, valerá para outros direitos.

O calculo das horas extras

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.


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