Em Santa Catarina, major transexual da PM é aposentada compulsoriamente
Caso a determinação não seja cumprida, as cancelas devem ser liberadas sem a cobrança de tarifas; conforme o Procon do Estado, a determinação segue as normas estabelecidas pela ANTT nos contratos
Esperar durante longos minutos nos pedágios das rodovias que cruzam Santa Catarina é uma realidade que deve ficar para o passado. O Procon Estadual notificou as concessionárias responsáveis sobre o limite máximo para o tamanho das filas e o tempo de espera dos motoristas. Caso a determinação não seja cumprida, as cancelas devem ser liberadas, sem a cobrança de tarifas.
Conforme o Procon, a determinação segue as normas estabelecidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nos contratos de concessão.
De acordo com agência, o limite máximo para o tamanho das filas é de 300 metros e o tempo de espera nas praças de pedágios é de 10 minutos em dias comuns.
Este cenário só tem permissão para mudar em caso de situações atípicas, como manifestações e bloqueio de pista devido a acidentes, por serem casos de difícil previsão e que fogem do controle das concessionárias.
"É mais que óbvio que a parte mais frágil desta relação é o consumidor, que precisa enfrentar filas quilométricas nas rodovias de Santa Catarina. É para preservar e defender o direito do consumidor que o Procon resolveu intervir nesta situação", alerta o diretor do órgão, Tiago Silva.
Liberação do pedágio
Com isso, o Procon solicitou que as concessionárias informem se estão cumprindo a determinação da ANTT, no prazo de 10 dias, quanto ao tempo de espera e tamanho das filas, sob pena de ter que liberar o pagamento do pedágio aos consumidores.
Em nota, a CCR ViaCosteira informou que não foi notificada pelo Procon. Já a Arteris Litoral Sul já antecipou que "a notificação do Procon apenas ressalta um parâmetro já definido pelo contrato de concessão e cuja fiscalização é realizada pelo Poder Concedente - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A concessionária cumpre o contrato e atende a definição de tempo máximo para atendimento em dez minutos ou 300 metros", finaliza a nota.
Foto: Diogo de Souza/Arquivo/ND
Deixe seu comentário