Em Santa Catarina, major transexual da PM é aposentada compulsoriamente
Um homem receberá indenização de R$ 10 mil depois de ter sido esquecido pela empresa de ônibus na Rodoviária de Indaial, no Vale do Itajaí. Ele acabou precisando dormir no terminal por causa do erro, o que gerou a ação por danos morais.
Consta nos autos que o passageiro comprou uma passagem com destino a Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2017, para visitar a sua filha. O embarque estava previsto para 21h10, mas após mais de três horas de espera, o homem foi informado que o motorista havia esquecido de transitar por Indaial, no Vale do Itajaí.
Em virtude do ocorrido, o passageiro passou a noite na rodoviária e somente no dia seguinte a empresa forneceu nova passagem. A companhia não negou os fatos, mas afirmou que a inadimplência contratual não seria suficiente para gerar dano moral. A partir do momento em que teve a informação de que o ônibus não fez a parada na cidade de Indaial, garantiu, providenciou o embarque do passageiro em outro veículo com o mesmo destino.
"Por que a ré, quando soube da falha, não encaminhou imediatamente o passageiro ao seu destino por outro ônibus, uber, táxi, van ou qualquer outro meio de transporte rodoviário? Isso não era difícil, até porque o requerente não viajava de avião, mas de ônibus. Para não gastar, certamente, e também porque, na verdade, não se importava com o bem-estar do consumidor ou com o atendimento dos interesses do seu cliente. Falta de respeito, sem dúvida, e consequente ofensa à dignidade da pessoa humana", cita a juíza Horacy Benta de Souza Baby em sua decisão sobre o caso.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, na quantia de R$ 10 mil, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do arbitramento e acrescida de juros mora. A decisão de 1ª Grau é passível de recurso, e foi prolatada pelo do juízo da 1ª Vara da comarca de Indaial.
Fonte: ND+
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