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Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores já estão em vigor

Já está em vigor em todo o Brasil desde esta segunda-feira (3), a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (22) e traz a seguinte definição: Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
Esta medida já está valendo Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.A resolução do Contran também estabelece as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, além de criar normas de circulação.
As regras definem a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los. Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo.
O serviço já é oferecido pelo Detran.
O ciclomotor também deve circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras.
Veja mais detalhes desse tipo de veículo: Definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador; precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor; precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;

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